A contratação de serviços terceirizados é uma prática amplamente adotada pelas empresas, proporcionando maior flexibilidade operacional, acesso a especialistas e otimização de recursos. No entanto, essa estratégia exige atenção rigorosa à legislação trabalhista e às normas de segurança, especialmente no que diz respeito à corresponsabilidade em casos de incidentes e acidentes.
Áreas Comuns de Terceirização
Os serviços terceirizados podem abranger diversas atividades, como:
- Limpeza e conservação;
- Segurança patrimonial;
- Manutenção predial e industrial;
- Transporte e logística;
- Serviços técnicos especializados (TI, engenharia, consultoria)
Embora executadas por empresas contratadas, essas atividades ocorrem dentro do ambiente da contratante, o que implica em obrigações compartilhadas.
Corresponsabilidade Legal da Contratante
A empresa contratante possui corresponsabilidade legal pela integridade física e moral dos trabalhadores terceirizados. Isso significa que, em casos de:
- Acidentes de trabalho;
- Doenças ocupacionais;
- Descumprimento de normas de segurança.
A contratante pode ser responsabilizada solidariamente, especialmente se houver negligência na fiscalização das condições de trabalho ou no cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).
É dever da empresa contratante:
- Garantir que o ambiente esteja seguro;
- Fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
- Verificar a capacitação dos trabalhadores;
- Exigir que a empresa terceirizada cumpra todas as obrigações legais e trabalhistas.
Documentação e Exames Obrigatórios
Antes do início das atividades, é essencial que a empresa contratante exija e mantenha arquivados os seguintes documentos e exames dos trabalhadores terceirizados:
Documentos obrigatórios:
- Contrato de prestação de serviços;
- Cópia do CNPJ ou Contrato Social atualizado da empresa terceirizada;
- Certidões negativas (trabalhista, previdenciária, fiscal);
- Lista de funcionários alocados;
- Ficha de registro dos trabalhadores;
- Comprovante de treinamentos em segurança (NRs aplicáveis);
- Ordens de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho, Análises de Risco (AR) e Permissões de Trabalho (PET);
- Exames ocupacionais vigentes, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Normas Regulamentadoras (NRs);
- Inventário de Riscos, conforme descrito no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Laudos obrigatórios vigentes PGR, PCMSO, LTCAT e LTIP;
- Apólice de seguro contra acidentes de trabalho.
Como Facilitar a Gestão de Terceiros
A terceirização, quando bem estruturada e fiscalizada, é uma poderosa aliada do crescimento empresarial. No entanto, é fundamental que a empresa contratante compreenda que a responsabilidade pela segurança e conformidade dos trabalhadores terceirizados é compartilhada — e não pode ser terceirizada.
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