Medicina do Trabalho e os Exames Complementares para ASOs: Segurança, Frequência e Relevância

audiometria

Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) são documentos obrigatórios que atestam a aptidão do trabalhador para exercer suas funções, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho.

Para sua emissão, podem ser exigidos exames complementares, que variam de acordo com os riscos ocupacionais envolvidos.

A seguir, apresentamos os principais exames, sua frequência recomendada e a importância de cada um para a saúde e segurança do trabalhador:

Principais Exames Complementares

Acuidade Visual

Avalia a capacidade de enxergar com clareza, essencial para funções que exigem atenção visual constante, como motoristas, operadores de máquinas, eletricistas ou funcionários expostos a riscos maiores.

Frequência: Admissional e periódico, conforme o risco da função.

Importância: Previne acidentes e garante condições visuais adequadas para o desempenho das atividades.

Eletroencefalograma (EEG)

Detecta alterações na atividade elétrica cerebral, sendo indicado para funções que exigem alto nível de atenção, riscos maiores ou em casos de histórico neurológico.

Frequência: Pode ser solicitado na admissão, em exames periódicos, retorno ao trabalho ou sob demanda médica, conforme o risco da função e atividade exercida.

Importância: Identifica precocemente riscos neurológicos que podem comprometer a capacidade cognitiva do trabalhador e a segurança no ambiente de trabalho.

 Eletrocardiograma (ECG)

O eletrocardiograma é um exame fundamental para avaliar a função cardíaca, sendo especialmente indicado para trabalhadores com perfil sedentário, submetidos a esforço físico intenso, expostos a atividades de alto risco ou com histórico de doenças cardiovasculares.

Frequência: Admissional, periódico e retorno ao trabalho, conforme indicação médica.

Importância: Detecta arritmias, frequência cardíaca irregular e outras condições que podem representar risco à saúde.

Espirometria

Mede a capacidade pulmonar, sendo essencial para trabalhadores expostos a poeiras, gases ou agentes químicos.

Frequência: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, conforme o ambiente de trabalho.

Importância: Identifica precocemente doenças respiratórias como asma ocupacional e DPOC.

Exames Laboratoriais

Avaliam parâmetros gerais de saúde, como hemograma, glicemia, colesterol, função hepática e renal.

Frequência: Admissional, periódico e retorno ao trabalho, conforme protocolo médico.

Importância: Detectam alterações sistêmicas que podem impactar o desempenho e a segurança do trabalhador.

Audiometria

Verifica a capacidade auditiva, especialmente em ambientes com níveis de ruído acima do nível de ação.

Frequência: Admissional, periódico (anual), mudança de função e demissional.

Importância: Previne a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (P.A.I.N.P.S.E) irreversíveis e garante conformidade com as normas NR-1, NR-7, e NR-15.

Exame Toxicológico

Detecta o uso de substâncias psicoativas, sendo obrigatório para motoristas profissionais conforme a Lei 13.103/2015.

Frequência: Admissional, demissional e periódico via sorteio randômico com prazo máximo a cada 2 anos e 6 meses.

Importância: Garante a segurança viária e identifica riscos relacionados ao uso de substâncias ilícitas.

 Raio X

Avalia estruturas ósseas e pulmonares, indicado para trabalhadores expostos a poeiras, agentes químicos ou com histórico clínico.

Frequência: Sob demanda médica ou em funções com risco específico, seguindo os Quadros 1 e 2 da NR-7.

Importância: Detecta lesões pulmonares, fraturas e alterações osteoarticulares que podem comprometer a função laboral.

Por que realizar os exames complementares?

A realização dos exames complementares é fundamental para preservar a saúde do trabalhador, prevenir acidentes e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. A periodicidade e vigência dos exames devem ser definidas com base nos riscos ocupacionais e nas recomendações médicas, sempre respeitando os protocolos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Atenção:

A emissão do ASO com informações incompletas compromete o cumprimento das exigências legais previstas na NR 1 e NR 7, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa falha pode expor a empresa a passivos trabalhistas e ações judiciais. Portanto, é imprescindível que cada ASO seja emitido com base nos documentos vigentes da empresa, refletindo fielmente os riscos ocupacionais identificados, exames complementares e as diretrizes dos programas de saúde e segurança.

A Comprev cuida da saúde ocupacional da sua empresa

Na Comprev, atuamos na elaboração completa do PCMSO, definindo os exames necessários para cada função com base nos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Além disso, oferecemos a gestão e execução de todos os exames ocupacionais, garantindo o cumprimento dos prazos legais e priorizando o bem-estar dos colaboradores.

Contamos também com o serviço de exames In Company, realizado por meio de nossa unidade móvel. Essa solução reduz o deslocamento dos trabalhadores e otimiza a realização dos exames em lote, especialmente nos periódicos.

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