As empresas podem neutralizar a insalubridade por meio da entrega e a gestão dos EPIs aos colaboradores. No entanto é necessário atender alguns critérios para essa neutralização:
1. EPIs com Certificado de Aprovação (CA)
Todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido ao trabalhador deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo Ministério do Trabalho. O CA garante que o equipamento foi testado, atende aos padrões de segurança exigidos e está apto para uso profissional.
Conforme item 6.5.1 da NR 06: A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado e com CA válido.
2. Treinamento sobre uso correto dos EPIs
Não basta entregar o EPI — é necessário treinar corretamente o trabalhador. Esse treinamento deve abordar:
- Qual proteção o EPI oferece;
- Como usar e ajustar o EPI corretamente;
- Restrições de uso;
- Como conservar, higienizar e guardar;
- Quando é necessário trocar o equipamento.
Segundo o item 6.6.1 da NR 06: A empresa deve orientar e treinar o colaborador sobre o uso correto, conservação e limitação de cada EPI, antes de iniciar suas atividades e sempre que necessário (ex: mudança de função ou atualização no uso do EPI).
Além disso, o treinamento deve ser renovado periodicamente, conforme as diretrizes do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
3. EPIs adequados à atividade e ao risco
A empresa deve fornecer EPIs que estejam alinhados aos riscos identificados no ambiente de trabalho, conforme o PGR, e que:
- Estão listados no Anexo I da NR 06;
- Ofereçam proteção eficaz e conforto;
- Sejam compatíveis com outros EPIs usados simultaneamente;
- Estejam dentro das normas técnicas e legislações vigentes.
De acordo com o item 6.5.2 da NR 06: Os EPIs devem ser apropriados para cada tipo de risco e compatíveis entre si, quando usados simultaneamente.
4. Registro e controle da entrega dos EPIs
A entrega e eventual substituição dos EPIs devem ser registradas corretamente, seja de forma manual, eletrônica ou até por biometria. Esses registros são essenciais para comprovar que a empresa está cumprindo a legislação.
Conforme item 6.6 da NR 06: É obrigatório manter controle e documentação que comprovem a entrega dos EPIs aos trabalhadores.
5. Fiscalização e uso efetivo dos EPIs
A empresa tem o dever de fiscalizar o uso correto dos EPIs. Isso inclui sinalizar áreas de risco com placas e avisos visuais, e adotar medidas disciplinares como advertências, suspensões ou até mesmo rescisão contratual do funcionário em caso de recusa ou uso inadequado por parte dos colaboradores.
Item 6.7.2 da NR 06: O empregador deve fiscalizar e garantir o uso adequado dos EPIs fornecidos.
6. Higienização e manutenção periódica
Sempre que necessário, os EPIs devem ser higienizados e mantidos em boas condições de uso, de acordo com as orientações do fabricante e os procedimentos da empresa. Quando os EPIs apresentarem qualquer dano, devem ser substituídos imediatamente.
7. Substituição de EPIs
Os EPIs devem ser trocados:
- Quando estiverem danificados, desgastados ou extraviados;
- Periodicamente, conforme a vida útil informada pelo fabricante.
Item 6.6.1 também estabelece que: a empresa é responsável por substituir os EPIs quando necessário, garantindo sempre a proteção adequada ao trabalhador.
E qual é a responsabilidade do trabalhador?
Os funcionários também têm um papel essencial na prevenção de riscos quanto ao uso dos EPIs. Eles devem:
- Usar o EPI sempre que houver exposição ao risco;
- Utilizá-lo somente para sua função prevista;
- Cuidar da conservação e limpeza;
- Guardá-lo corretamente após o uso;
- Informar à empresa se o EPI estiver danificado ou perdido;
- Seguir todas as orientações sobre o uso adequado.
Como a Comprev pode ajudar?
A Comprev oferece soluções completas para a gestão inteligente de EPIs na sua empresa. Apoiamos desde o controle da entrega e substituição até a integração com sistemas eletrônicos e biométricos, garantindo total rastreabilidade, eficiência e conformidade com a NR 06.
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